Oferecemos trabalhos de alta qualidade, com a garantia de sigilo e fidedignidade dos textos traduzidos e com atendimento individualizado, respeitando as necessidades e os prazos de cada cliente e empresa.
Por meio deste site, você poderá conhecer um pouco dos serviços que oferecemos e dos clientes que atendemos.
Entre em contato conosco. Estamos à disposição para fazer uma visita e responder as suas dúvidas.
Nossas atividades foram iniciadas em 1979, por Cléstenes dos Reis, que por mais de 20 anos foi o único Tradutor Juramentado da região do ABC.
A MREIS TRADUÇÕES é liderada por MARIANA CONRADO DOS REIS, tradutora pública do idioma inglês e proprietária da M.REIS Traduções.
A tradução pública, ou tradução juramentada, é uma tradução que tem fé pública em todo território nacional, ou seja, é aceita por autoridades como se fosse o documento original e só pode ser feita por um Tradutor Público nomeado pela Junta Comercial.
O ofício de Tradutor Público somente pode ser executado por profissional devidamente aprovado em concurso público específico e registrado na Junta Comercial de cada Estado. Os tradutores aprovados devem seguir fielmente todas as deliberações e obrigações concernentes à tradução juramentada e praticar os valores preestabelecidos nas tabelas oficiais.
Conforme o Art. 18: Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro produzirá efeito em repartições da União, dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Assim, para que um documento tenha fé pública no Brasil, deverá ser traduzido por um tradutor juramentado.
A tradução juramentada é recomendada nos seguintes casos:
Textos comuns: Passaportes, certidões de registros civis, carteiras de identidade, habilitação, profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos.
Textos especiais: Jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis; certificados e diplomas escolares.
A tradução livre envolve o mesmo trabalho de uma tradução juramentada, porém não está sujeita à formalidade de autoridades nem da Junta Comercial, dando mais liberdade ao tradutor.
Durante a interpretação simultânea, o intérprete traduz o discurso para a língua de chegada ao mesmo tempo em que o orador discursa na língua de partida, com um equipamento de áudio especial. Recomendada em situações formais, conferências, seminários, congressos ou entrevistas.
Já na interpretação consecutiva, o intérprete traduz depois que o orador acaba de falar na língua da partida. O discurso ó traduzido em trechos. É recomendada para situações mais informais como reuniões de negócios, visitas ou comissões.
Em tradução, a unidade de cobrança é a LAUDA. Cada lauda possui 1.000 caracteres sem espaços do texto já traduzido ou, aproximadamente, 180 palavras.
As traduções juramentadas seguem a tabela definida pela Junta Comercial de cada estado. Para conferir os valores em vigor, basta acessar o site da JUCESP, em Tabela de Emolumentos de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais”.
As traduções simples ou técnicas não seguem a mesma tabela. Os valores dependerão da extensão e complexidade do texto e do prazo de entrega. Valores de referência podem ser encontrados no site do SINTRA.
Tradução: refere-se à passagem de um texto da língua estrangeira para a língua nativa.
Versão: o processo contrário – passar um texto da língua nativa para a língua estrangeira.
Ao traduzirmos um documento para outro idioma, é preciso que a tradução tenha a sua autenticidade comprovada. Ou seja, é preciso garantir que tudo aquilo que está presente no documento e foi traduzido de uma língua para outra é de fato verdadeiro e que não houve nenhum tipo de alteração. Para atestar essa fidelidade existe o tradutor oficial, também conhecido como Tradutor Público ou Intérprete Comercial. Esse profissional é concursado e devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado. Isso qualifica o tradutor público a fazer traduções de documentos e outros itens que requeiram fidelidade absoluta e idoneidade de informações.
Sim, a tradução juramentada dá fé pública a um documento originalmente redigido em língua estrangeira. Ela serve para a realização de trâmites legais internacionais em que você deva apresentar algum documento emitido originalmente em outro país a instituições públicas ou fiscalizadas pelo governo federal, estadual ou municipal.
Sim, as versões de documentos brasileiros apresentadas no exterior têm validade, observando-se algumas regras de legalização consular ou de apostilamento. Exemplos de situações em que se pode exigir a versão juramentada são os processos de dupla cidadania, intercâmbio, estudo no exterior, oportunidade de trabalho e emissão de vistos e outros documentos.
A partir do dia 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, conhecida popularmente como “Convenção da Apostila”. Esse acordo define as regras para a certificação de documentos expedidos por autoridades públicas de forma que eles tenham valor nos outros países signatários do acordo. Ou seja, a apostila nada mais é que um certificado que autentica a origem do documento.
Por meio desse tratado, o processo de legalização de documentos foi simplificado entre os 112 países signatários do acordo, pois permite o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Em consequência, nesses casos dispensa-se a necessidade de legalização pelo consulado, que é substituída pela apostila.
Vale lembrar que a Convenção da Apostila não elimina a necessidade de tradução juramentada, pois esses são procedimentos complementares no processo de validação de documentos entre países.
Deve-se primeiramente realizar a tradução juramentada do documento que será apresentado em outro país e posteriormente realizar o apostilamento, tanto do documento original quanto do traduzido.
A tradução livre abrange todos os tipos de texto, o que a torna bastante requisitada nos casos de necessidade de texto não oficial, como é o caso de sites, livros, artigos, currículos, etc. Ela não é assinada pelo tradutor como nas traduções juramentadas. Nem por isso é feita com menos dedicação e capricho.
Não, a tradução juramentada deve obrigatoriamente seguir a tabela determinada pela Junta Comercial de cada estado, ao passo que a tradução simples pode ser negociada com o cliente considerando prazo, grau de dificuldade, etc.
Em tradução, uma lauda equivale a 1000 caracteres sem espaços.
Caso tenha dúvida, podemos orientá-lo. Tudo vai depender do uso pretendido para a tradução. Mas de forma geral, se é um documento, provavelmente precisará de tradução juramentada.
Para tornar-se um tradutor juramentado é necessário prestar um concurso realizado pela Junta Comercial de cada estado. No estado de São Paulo, o último foi realizado em 1999.
As traduções juramentadas sempre tiveram que ser impressas e assinadas pelo tradutor juramentado. A partir de 19 de dezembro de 2019, passou-se a aceitar a emissão de traduções juramentadas com assinatura digital.
Instrução Normativa nº 72, em 19 de dezembro de 2019
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Governo Digital.
A instrução determina em seu artigo 24 que:
As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.
Com a tradução assinada digitalmente é possível enviar o documento de forma ágil e segura, além de reduzir custos com correios, portador e cartório. A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma do tradutor, uma vez que é reconhecida juridicamente como uma certificação válida.